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Notícias do mercado imobiliário

Como Declarar Aluguéis no Imposto de Renda: Guia Completo

Declarar corretamente os rendimentos de aluguel é uma obrigação fiscal que não pode ser ignorada. Muitos proprietários e inquilinos ainda têm dúvidas sobre como declarar aluguéis no Imposto de Renda, mas esse cuidado é fundamental para evitar multas, juros e, principalmente, cair na temida malha fina da Receita Federal.

Neste artigo, você vai entender de forma prática o que diz a legislação, como funciona a tributação, quais cuidados tomar e como proceder tanto na posição de locador (proprietário) quanto de locatário (inquilino).


O que a lei diz sobre a tributação de aluguéis

De acordo com a Lei nº 7.713/1988 e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), os rendimentos recebidos de aluguéis são considerados rendimentos tributáveis. Isso significa que o proprietário precisa informá-los à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual.

Além disso, se os valores recebidos mensalmente ultrapassarem o limite de isenção, é necessário recolher o imposto por meio do Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Já o inquilino, mesmo não tendo rendimento, deve informar na sua declaração os pagamentos realizados, identificando o beneficiário (proprietário) com nome e CPF ou CNPJ.


Como declarar aluguéis no Imposto de Renda sendo proprietário

Para o proprietário, os aluguéis devem ser lançados como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica, conforme o caso.

  1. Se o aluguel é pago por pessoa física:
  • Utilizar o programa do Carnê-Leão para recolher o imposto mensalmente.
  • Informar o total anual recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” da declaração.
  1. Se o aluguel é pago por pessoa jurídica (empresa):
  • A própria empresa faz a retenção e repassa o valor líquido.
  • O proprietário deve apenas informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

> Importante: despesas pagas pelo inquilino, como condomínio e IPTU, não podem ser abatidas do valor do aluguel.


Como declarar aluguéis no Imposto de Renda sendo inquilino

O inquilino também precisa ficar atento. Embora não haja tributação sobre quem paga o aluguel, os valores desembolsados devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”.

  • No campo “Código 70 – Aluguéis de Imóveis”, insira o valor pago ao longo do ano.
  • Informe o nome e o CPF/CNPJ do proprietário ou imobiliária.

Esse cuidado é essencial, pois a Receita cruza os dados entre o que o inquilino declarou como pago e o que o proprietário declarou como recebido.


Cuidados para não cair na malha fina

A Receita Federal possui sistemas avançados de cruzamento de dados. Por isso, atenção a esses pontos:

  • Valores divergentes entre o declarado pelo proprietário e pelo inquilino geram alerta imediato.
  • Atrasos no Carnê-Leão podem resultar em multa de 0,33% ao dia e juros pela taxa Selic.
  • Não declarar aluguéis recebidos é considerado omissão de rendimentos, passível de multa de até 150% do imposto devido.

Manter contratos, recibos e comprovantes de pagamento organizados é fundamental para comprovar todas as informações.


Saber como declarar aluguéis no Imposto de Renda é uma forma de proteger seu patrimônio e manter a tranquilidade fiscal. Tanto locadores quanto locatários precisam cumprir suas obrigações legais com atenção aos detalhes exigidos pela Receita Federal.

Com organização, acompanhamento profissional e o devido preenchimento da declaração, é possível evitar problemas com a fiscalização e garantir que tudo esteja dentro da legalidade.

Precisa de mais orientações sobre o mercado imobiliário e como lidar com suas obrigações fiscais? Continue acompanhando os conteúdos do nosso blog e conte sempre com o apoio de profissionais qualificados para orientar cada etapa do processo.

24/09/2025 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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