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Notícias do mercado imobiliário

Tenho três imóveis alugados: como declarar no Imposto de Renda?

Receber renda de três imóveis alugados exige atenção redobrada com o Fisco. A Receita Federal do Brasil cruza informações cada vez mais sofisticadas — e erros ou omissões podem levar diretamente à malha fina.

A seguir, você confere um guia completo, com orientação contábil prática e as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.


1. Você é obrigado a declarar os aluguéis?

Sim. Aluguel é considerado rendimento tributável.

Mesmo que você tenha três imóveis:

  • Todos os valores recebidos devem ser informados;
  • A soma dos rendimentos entra no cálculo do IR;
  • A obrigatoriedade existe mesmo em valores baixos (embora possa haver isenção mensal).

2. Como funciona o imposto sobre aluguel (regra atual)


Regra principal: Carnê-Leão

Se você recebe aluguel de pessoa física:

  • O imposto deve ser pago mensalmente via Carnê-Leão;
  • O cálculo segue a tabela progressiva (até 27,5%).

Base de cálculo:

  • Valor do aluguel recebido (regime de caixa);
  • Menos despesas dedutíveis.

Despesas que podem ser abatidas:

  • IPTU;
  • Condomínio;
  • Taxa de administração da imobiliária;
  • Manutenção (em alguns casos).

3. Como declarar os três imóveis no IR

Na declaração anual:

Passo a passo:

  1. Acesse “Bens e Direitos”
  • Cadastre cada imóvel separadamente.
  1. Vá para:
  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”
  • Informe mês a mês (importado do Carnê-Leão).
  1. Informe:
  • CPF/CNPJ do inquilino;
  • Valor recebido;
  • Deduções.

>> Importante:

Cada imóvel deve ser declarado individualmente, mas os rendimentos são somados.

4. Cruzamento de dados: por que a Receita sempre descobre

A Receita Federal hoje cruza diversas bases:

Principais fontes de fiscalização:

  • Declaração do inquilino (pagamentos informados);
  • Dados de imobiliárias;
  • Cartórios;
  • Movimentações bancárias (e-Financeira);
  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Exemplo prático:

Se o inquilino declara que pagou aluguel e você não declara o recebimento — o sistema identifica automaticamente.

5. Riscos de não declarar os aluguéis

Ignorar essa obrigação pode gerar:

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Multa de até 20% do imposto devido;
  • Juros (Selic);
  • Inclusão em malha fina;
  • Autuação fiscal e cobrança retroativa.

Em casos mais graves:

  • Pode haver caracterização de sonegação fiscal.

6. Reforma Tributária: o que muda para quem tem 3 imóveis

A Reforma Tributária (LC 214/2025) trouxe mudanças relevantes.

Regra geral para pessoa física:

Se você tem até 3 imóveis alugados, normalmente:

  • Continua pagando apenas o IRPF;
  • Sem incidência de novos tributos (IBS e CBS).

Quando pode mudar:

Você passa a ser tributado também por IBS/CBS se:

  • Tiver mais de 3 imóveis alugados;
  • E receita anual acima de R$ 240 mil.

Ou ainda:

  • Receita mensal muito elevada (ex: acima de ~R$ 20 mil a R$ 24 mil).

Impactos práticos da reforma:

  • Criação do sistema IVA dual (IBS + CBS);
  • Possível tributação adicional sobre aluguel;
  • Redução de alíquota efetiva em alguns casos (~8%);
  • Maior controle fiscal e digitalização dos imóveis.

7. Estratégias legais para pagar menos imposto

Se você possui três imóveis alugados, considere:

Planejamento tributário:

  • Avaliar criação de holding imobiliária;
  • Comparar tributação PF vs PJ;

Aproveitar deduções:

  • Registrar todas as despesas;
  • Utilizar corretamente o Carnê-Leão;

Organização:

  • Separar contas bancárias;
  • Manter contratos e recibos.


Ter três imóveis alugados não é problema — mas exige disciplina fiscal.

Você precisa:

  • Declarar corretamente todos os rendimentos;
  • Recolher mensalmente o imposto;
  • Acompanhar as mudanças da Reforma Tributária.

O cenário é claro:

A Receita Federal está mais tecnológica, integrada e rigorosa. Não declarar aluguel hoje é um risco alto — e facilmente detectável.


Caso necessite de maiores orientações, consulte um contador de sua confiança.


Ricardo Marques é gestor imobiliário com mais de 25 anos de experiência de mercado.

CRECI-RJ 62.035-O

17/03/2026 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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