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Tenho três imóveis alugados: como declarar no Imposto de Renda?
Receber renda de três imóveis alugados exige atenção redobrada com o Fisco. A Receita Federal do Brasil cruza informações cada vez mais sofisticadas — e erros ou omissões podem levar diretamente à malha fina.
A seguir, você confere um guia completo, com orientação contábil prática e as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
1. Você é obrigado a declarar os aluguéis?
Sim. Aluguel é considerado rendimento tributável.
Mesmo que você tenha três imóveis:
- Todos os valores recebidos devem ser informados;
- A soma dos rendimentos entra no cálculo do IR;
- A obrigatoriedade existe mesmo em valores baixos (embora possa haver isenção mensal).
2. Como funciona o imposto sobre aluguel (regra atual)
Regra principal: Carnê-Leão
Se você recebe aluguel de pessoa física:
- O imposto deve ser pago mensalmente via Carnê-Leão;
- O cálculo segue a tabela progressiva (até 27,5%).
Base de cálculo:
- Valor do aluguel recebido (regime de caixa);
- Menos despesas dedutíveis.
Despesas que podem ser abatidas:
- IPTU;
- Condomínio;
- Taxa de administração da imobiliária;
- Manutenção (em alguns casos).
3. Como declarar os três imóveis no IR
Na declaração anual:
Passo a passo:
- Acesse “Bens e Direitos”
- Cadastre cada imóvel separadamente.
- Vá para:
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”
- Informe mês a mês (importado do Carnê-Leão).
- Informe:
- CPF/CNPJ do inquilino;
- Valor recebido;
- Deduções.
>> Importante:
Cada imóvel deve ser declarado individualmente, mas os rendimentos são somados.
4. Cruzamento de dados: por que a Receita sempre descobre
A Receita Federal hoje cruza diversas bases:
Principais fontes de fiscalização:
- Declaração do inquilino (pagamentos informados);
- Dados de imobiliárias;
- Cartórios;
- Movimentações bancárias (e-Financeira);
- Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Exemplo prático:
Se o inquilino declara que pagou aluguel e você não declara o recebimento — o sistema identifica automaticamente.
5. Riscos de não declarar os aluguéis
Ignorar essa obrigação pode gerar:
- Multa mínima de R$ 165,74;
- Multa de até 20% do imposto devido;
- Juros (Selic);
- Inclusão em malha fina;
- Autuação fiscal e cobrança retroativa.
Em casos mais graves:
- Pode haver caracterização de sonegação fiscal.
6. Reforma Tributária: o que muda para quem tem 3 imóveis
A Reforma Tributária (LC 214/2025) trouxe mudanças relevantes.
Regra geral para pessoa física:
Se você tem até 3 imóveis alugados, normalmente:
- Continua pagando apenas o IRPF;
- Sem incidência de novos tributos (IBS e CBS).
Quando pode mudar:
Você passa a ser tributado também por IBS/CBS se:
- Tiver mais de 3 imóveis alugados;
- E receita anual acima de R$ 240 mil.
Ou ainda:
- Receita mensal muito elevada (ex: acima de ~R$ 20 mil a R$ 24 mil).
Impactos práticos da reforma:
- Criação do sistema IVA dual (IBS + CBS);
- Possível tributação adicional sobre aluguel;
- Redução de alíquota efetiva em alguns casos (~8%);
- Maior controle fiscal e digitalização dos imóveis.
7. Estratégias legais para pagar menos imposto
Se você possui três imóveis alugados, considere:
Planejamento tributário:
- Avaliar criação de holding imobiliária;
- Comparar tributação PF vs PJ;
Aproveitar deduções:
- Registrar todas as despesas;
- Utilizar corretamente o Carnê-Leão;
Organização:
- Separar contas bancárias;
- Manter contratos e recibos.
Ter três imóveis alugados não é problema — mas exige disciplina fiscal.
Você precisa:
- Declarar corretamente todos os rendimentos;
- Recolher mensalmente o imposto;
- Acompanhar as mudanças da Reforma Tributária.
O cenário é claro:
A Receita Federal está mais tecnológica, integrada e rigorosa. Não declarar aluguel hoje é um risco alto — e facilmente detectável.
Caso necessite de maiores orientações, consulte um contador de sua confiança.
Ricardo Marques é gestor imobiliário com mais de 25 anos de experiência de mercado.
CRECI-RJ 62.035-O
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