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Notícias do mercado imobiliário

Quem Faz Contrato de Aluguel: Entrega Via WhatsApp

Saiba Quem Faz Contrato de Aluguel e Envia pelo WhatsApp


Quem faz contrato de aluguel de casa ou de apartamento, e ainda de loja comercial, é o corretor de imóveis capacitado e com pleno conhecimento jurídico.


Isso porque, quando o contrato é feito sem conformidade com a lei, ele pode ser anulado e beneficiar somente o inquilino, prejudicando juridicamente o proprietário.


Vale ressaltar que não é qualquer corretor que domina a legislação imobiliária, em outras palavras, um corretor de imóveis genérico pode colocar toda a transação a perder, devido a falta de know-how do ramo de gestão de imóveis.


>>> Caso precise falar com alguem quem faz contrato de aluguel capacitado e requisitado no mercado, fale diretamente com o Corrretor de Imóveis Ricardo Marques CRECI-RJ 62.035-O.


Quem faz contrato de aluguel é o corretor ou advogado?


Neste caso é o corretor de imóveis capacitado quem faz o contrato de aluguel, pois, assim como existem corretores de imóveis sem o devido conhecimento, o mesmo vale para os advogados que, em sua grande maioria, além de cobrarem uma fortuna para fazer o contrato, também não detêm do devido conhecimento sobre a legislação que circula no ramo de corretores de imóveis.


Qual é a Lei de contrato de aluguel?


A lei que define o que deve ou não deve constar em um contrato de aluguel é a lei federal que trata especificamente do contrato de aluguel de imóveis urbanos no Brasil é aLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato.


Esta legislação regula todas as regras de locação residencial, comercial (não residencial) e para temporada. Se o seu objetivo é ter em mãos um contrato de locação de imóvel, entender essa lei é fundamental.


Principais pontos da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91):


  • Garantias Locatícias (Art. 37): O proprietário só pode exigir uma modalidade de garantia por contrato (Fiador, Caução de até 3 meses, Seguro-fiança ou Título de capitalização). Exigir duas (ex: pedir caução + fiador) é contravenção penal;
  • Ação de Despejo e Liminar (Art. 59): Se o inquilino atrasar o aluguel e o contrato não tiver garantia (ou a garantia já tiver se esgotado, como um caução que já foi consumido por atrasos anteriores), o juiz pode conceder uma liminar para desocupação em 15 dias;
  • Multa por Rescisão Antecipada (Art. 4º): O inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo estipulado, mas deve pagar uma multa proporcional ao tempo que faltava para o fim do contrato. O locador (dono) não pode reaver o imóvel antes do prazo final, salvo por falta de pagamento ou infração contratual;
  • Divisão de Despesas (Arts. 22 e 23):


  • Locador (Proprietário): Paga as despesas extraordinárias do condomínio (obras de estrutura, pintura de fachada, fundo de reserva);
  • Locatário (Inquilino): Paga as despesas ordinárias (salário de funcionários do condomínio, água, luz das áreas comuns, manutenção rotineira).



Quanto custa fazer um contrato de locação?


Se você está se perguntando quanto custa fazer um contrato de locação, a resposta varia muito de acordo com quem elabora o documento.


Contar com um corretor ou imobiliária tradicional pode custar uma verdadeira fortuna, já que eles costumam embutir taxas administrativas pesadas no valor do serviço.


Por outro lado, para garantir proteção jurídica real contra inadimplência, a assessoria de um corretor independente e conhecedor do direito imobiliário oferece um custo muito mais seguro e transparente para o proprietário.


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Conclusão


Em suma, embora o valor cobrado por intermediários e corretores de imóveis possa custar uma verdadeira fortuna, tentar economizar utilizando modelos genéricos de internet ou deixando o documento nas mãos de quem não domina a legislação imobiliária é um risco altíssimo.


Um contrato de locação frágil, mal redigido ou sem as garantias corretas pode resultar em anos de prejuízo na Justiça, dificuldades para despejar um inquilino inadimplente ou até mesmo na perda de direitos sobre o ponto comercial.


A assessoria de um corretor especializado na Lei do Inquilinato afasta essas armadilhas e garante a blindagem jurídica necessária para que a sua locação seja uma fonte de renda segura e livre de dores de cabeça.


>>>Fale diretamente com alguem quem faz contrato de aluguel capacitado e requisitado no mercado, fale diretamente com o Corrretor de Imóveis Ricardo Marques CRECI-RJ 62.035-O.













05/06/2026 Fonte: Fazer Contrato de Aluguel

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