Notícias do mercado imobiliário
A Reforma Tributária e os Aluguéis: Guia Prático
Um material exclusivo para proprietários de imóveis
A Reforma Tributária, com implementação gradual a partir de 2026, trouxe muitas dúvidas para quem vive de renda imobiliária. Afinal, quem aluga imóveis vai pagar mais imposto? Todos serão afetados? Como declarar corretamente?
Pensando nisso, a A2R Imóveis preparou este guia prático, claro e direto, para orientar proprietários sobre os novos tributos incidentes sobre aluguéis, quando eles se aplicam e como se organizar para evitar problemas com o Fisco.
1. O que é a Reforma Tributária e por que ela afeta os aluguéis
A Reforma Tributária alterou profundamente a forma como o Brasil cobra impostos sobre consumo e serviços. Vários tributos antigos estão sendo substituídos por dois novos impostos principais:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Esses tributos passam a alcançar algumas operações imobiliárias, incluindo aluguéis, principalmente quando a atividade é considerada recorrente ou de maior porte.
O objetivo do governo é tributar de forma diferente quem aluga imóveis de maneira eventual e quem atua, na prática, como um prestador de serviços imobiliários.
2. Como funcionava a tributação dos aluguéis antes da Reforma
Pessoa Física (CPF)
Antes da Reforma Tributária, o proprietário que alugava imóveis como pessoa física precisava:
- Declarar os valores mensalmente no Carnê-Leão;
- Pagar Imposto de Renda conforme a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%;
- Informar os rendimentos na declaração anual do IRPF.
Não havia incidência de impostos sobre consumo ou serviços.
Pessoa Jurídica (CNPJ)
Empresas que exploravam locação de imóveis pagavam impostos conforme o regime tributário adotado, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
3. O que muda com a Reforma Tributária a partir de 2026
A principal mudança é que nem todo proprietário será afetado pelos novos impostos.
A pessoa física só passará a recolher IBS e CBS sobre aluguéis se atender simultaneamente aos dois critérios abaixo:
- Possuir mais de 3 imóveis alugados;
- Ter renda anual com aluguéis superior a R$ 240.000,00.
Se o proprietário não atingir esses dois requisitos ao mesmo tempo, a tributação continua praticamente igual à atual, restrita ao Imposto de Renda.
Esse ponto é fundamental e evita interpretações equivocadas de que “todo aluguel será taxado novamente”.
4. Como funcionam os novos impostos (IBS e CBS)
Quando o proprietário se enquadra nos critérios da nova regra, os aluguéis passam a sofrer a incidência de IBS + CBS, que funcionam como um imposto sobre serviços.
Base de cálculo reduzida
Para aluguéis residenciais, a legislação prevê uma redução de 70% da base de cálculo, o que diminui significativamente o impacto do imposto.
Na prática, embora a alíquota nominal seja elevada, a alíquota efetiva tende a ficar em torno de 8% a 10% sobre o valor bruto do aluguel.
Abatimento mensal por imóvel
Além disso, existe um abatimento padrão de R$ 600,00 por imóvel por mês, que também reduz a base de cálculo do imposto.
5. Exemplos práticos para facilitar o entendimento
Exemplo 1 – Pequeno proprietário
- 2 imóveis alugados
- Renda mensal: R$ 6.000,00
- Renda anual: R$ 72.000,00
Resultado: Esse proprietário não paga IBS nem CBS. Continua declarando os aluguéis normalmente no Carnê-Leão e no Imposto de Renda anual.
Exemplo 2 – Proprietário com maior volume de renda
- 4 imóveis alugados
- Renda mensal: R$ 23.000,00
- Renda anual: R$ 276.000,00
Resultado: Nesse caso, o proprietário ultrapassa os dois limites (quantidade de imóveis e valor anual). Ele deverá:
- Continuar pagando Imposto de Renda;
- Recolher também IBS e CBS, aplicando os abatimentos e a redução de base previstos em lei.
Exemplo 3 – Aluguel por temporada
Imóveis alugados por temporada, especialmente quando envolvem serviços como limpeza, troca de enxoval ou recepção, podem ser enquadrados como prestação de serviço de hospedagem.
Resultado: Esse tipo de locação pode ter uma carga tributária maior e exige atenção redobrada no enquadramento fiscal.
6. Como declarar corretamente os aluguéis após a Reforma
Passo a passo para pessoa física
- Carnê-Leão mensal
- Registrar todos os valores recebidos de aluguel;
- Aplicar deduções permitidas;
- Apurar o Imposto de Renda mensal.
- Declaração anual do Imposto de Renda
- Informar os rendimentos de aluguel como rendimentos tributáveis;
- Conferir se houve recolhimento de IBS e CBS durante o ano.
- Organização de documentos
- Contratos de locação;
- Comprovantes de recebimento;
- Guias de pagamento de impostos.
7. Dicas de planejamento tributário da A2R Imóveis
- Avalie sua carteira de imóveis e o impacto da nova regra antes de adquirir novas unidades para locação;
- Mantenha contratos bem redigidos e atualizados;
- Analise, com apoio contábil, se a constituição de uma pessoa jurídica pode ser vantajosa;
- Evite informalidade: aluguéis não declarados geram riscos elevados de autuação.
A Reforma Tributária não penaliza o pequeno proprietário, mas exige mais atenção de quem possui vários imóveis ou renda elevada com aluguéis.
Com informação e planejamento, é possível reduzir riscos, evitar surpresas e manter a rentabilidade dos imóveis.
A A2R Imóveis acompanha de perto as mudanças do mercado imobiliário e tributário para orientar seus clientes com segurança e transparência.
Em caso de dúvida, procure sempre orientação profissional especializada antes de tomar decisões que impactem seu patrimônio.
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