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Notícias do mercado imobiliário

STF permite finalizar inventário sem pagamento do imposto ITCMD: entenda o impacto no mercado

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento relevante que afeta diretamente herdeiros, advogados e o mercado imobiliário: é possível finalizar o inventário mesmo sem o pagamento prévio do imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)


A decisão traz mais agilidade aos processos sucessórios e reduz entraves que, por anos, atrasaram a regularização de imóveis herdados. Neste artigo, você vai entender o que muda na prática, quais são os impactos para imóveis em inventário e como isso pode acelerar vendas, registros e financiamentos imobiliários.


O que é o ITCMD e por que ele trava tantos inventários?


O ITCMD é um imposto estadual cobrado na transferência de bens por herança ou doação. Cada estado define sua alíquota, que pode chegar a 8% do valor do imóvel.


Tradicionalmente, muitos tribunais exigiam o pagamento integral do ITCMD antes da conclusão do inventário, o que gerava problemas como:


  • Falta de recursos imediatos dos herdeiros
  • Imóveis parados, sem possibilidade de venda
  • Atrasos no registro em cartório
  • Desvalorização patrimonial


Esses entraves impactavam diretamente o mercado imobiliário, mantendo imóveis “presos” por anos.


O que o STF decidiu sobre o inventário sem pagamento do ITCMD?


O STF entendeu que a quitação do ITCMD não é condição obrigatória para a homologação da partilha no processo de inventário.


Em outras palavras:


O inventário pode ser finalizado, com a definição de quem fica com cada bem, mesmo que o imposto ainda não tenha sido pago, ficando o crédito tributário preservado para cobrança posterior pelo Estado.


Essa decisão reforça princípios constitucionais como:


  • Direito de propriedade
  • Acesso à justiça
  • Razoável duração do processo


Inventário pode ser concluído sem pagar ITCMD?


Sim, mas com atenção. É importante destacar que:


  • O imposto continua sendo devido
  • O Estado não perde o direito de cobrar


Em alguns casos, pode haver exigência de garantia ou parcelamento


Ou seja, o STF não isentou o ITCMD, apenas afastou sua exigência como condição para encerrar o inventário.


Impactos diretos no mercado imobiliário


A decisão do STF traz reflexos positivos imediatos para o setor imobiliário:


1. Imóveis herdados podem ser regularizados mais rápido


Com o inventário finalizado, o imóvel pode ser registrado em nome do herdeiro, facilitando:


  • Venda do imóvel
  • Financiamento bancário
  • Escritura definitiva


2. Menos imóveis “travados” por anos


Antes, muitos imóveis ficavam impossibilitados de negociação aguardando o pagamento do imposto. Agora, há maior liquidez no mercado.


3. O próprio imóvel pode ajudar a pagar o ITCMD


Com a partilha concluída, o herdeiro pode vender o bem e usar parte do valor para quitar o imposto, algo que antes era inviável.


Vale para inventário judicial e extrajudicial?


Inventário judicial: já há aplicação mais consolidada do entendimento do STF


Inventário em cartório (extrajudicial): pode haver resistência de alguns estados e cartórios, mas a tese fortalece pedidos administrativos e judiciais


Em ambos os casos, é essencial a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário ou sucessório.

20/01/2026 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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