Notícias do mercado imobiliário
STF permite finalizar inventário sem pagamento do imposto ITCMD: entenda o impacto no mercado
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento relevante que afeta diretamente herdeiros, advogados e o mercado imobiliário: é possível finalizar o inventário mesmo sem o pagamento prévio do imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
A decisão traz mais agilidade aos processos sucessórios e reduz entraves que, por anos, atrasaram a regularização de imóveis herdados. Neste artigo, você vai entender o que muda na prática, quais são os impactos para imóveis em inventário e como isso pode acelerar vendas, registros e financiamentos imobiliários.
O que é o ITCMD e por que ele trava tantos inventários?
O ITCMD é um imposto estadual cobrado na transferência de bens por herança ou doação. Cada estado define sua alíquota, que pode chegar a 8% do valor do imóvel.
Tradicionalmente, muitos tribunais exigiam o pagamento integral do ITCMD antes da conclusão do inventário, o que gerava problemas como:
- Falta de recursos imediatos dos herdeiros
- Imóveis parados, sem possibilidade de venda
- Atrasos no registro em cartório
- Desvalorização patrimonial
Esses entraves impactavam diretamente o mercado imobiliário, mantendo imóveis “presos” por anos.
O que o STF decidiu sobre o inventário sem pagamento do ITCMD?
O STF entendeu que a quitação do ITCMD não é condição obrigatória para a homologação da partilha no processo de inventário.
Em outras palavras:
O inventário pode ser finalizado, com a definição de quem fica com cada bem, mesmo que o imposto ainda não tenha sido pago, ficando o crédito tributário preservado para cobrança posterior pelo Estado.
Essa decisão reforça princípios constitucionais como:
- Direito de propriedade
- Acesso à justiça
- Razoável duração do processo
Inventário pode ser concluído sem pagar ITCMD?
Sim, mas com atenção. É importante destacar que:
- O imposto continua sendo devido
- O Estado não perde o direito de cobrar
Em alguns casos, pode haver exigência de garantia ou parcelamento
Ou seja, o STF não isentou o ITCMD, apenas afastou sua exigência como condição para encerrar o inventário.
Impactos diretos no mercado imobiliário
A decisão do STF traz reflexos positivos imediatos para o setor imobiliário:
1. Imóveis herdados podem ser regularizados mais rápido
Com o inventário finalizado, o imóvel pode ser registrado em nome do herdeiro, facilitando:
- Venda do imóvel
- Financiamento bancário
- Escritura definitiva
2. Menos imóveis “travados” por anos
Antes, muitos imóveis ficavam impossibilitados de negociação aguardando o pagamento do imposto. Agora, há maior liquidez no mercado.
3. O próprio imóvel pode ajudar a pagar o ITCMD
Com a partilha concluída, o herdeiro pode vender o bem e usar parte do valor para quitar o imposto, algo que antes era inviável.
Vale para inventário judicial e extrajudicial?
Inventário judicial: já há aplicação mais consolidada do entendimento do STF
Inventário em cartório (extrajudicial): pode haver resistência de alguns estados e cartórios, mas a tese fortalece pedidos administrativos e judiciais
Em ambos os casos, é essencial a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário ou sucessório.
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