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Notícias do mercado imobiliário

Usucapião em Herança: Pode ser feito! Leia a Decisão do STJ

Quando falamos em imóvel herdado, uma dúvida comum é: pode um herdeiro que paga contas e mantém o bem entrar com usucapião de herança contra os demais herdeiros?

O tema gera discussões jurídicas, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que, em certas situações, isso é possível. Ou seja, o herdeiro pode usucapir imóvel contra parentes se preencher os requisitos legais.


O que é usucapião entre herdeiros?

O usucapião em imóvel deixado em herança é a possibilidade de um herdeiro adquirir a propriedade integral quando exerce posse exclusiva sobre o bem, com ânimo de dono (animus domini), por um período prolongado.

Isso ocorre quando, por exemplo:

  • Um dos herdeiros mora no imóvel herdado.
  • Ele paga sozinho IPTU, condomínio, contas de água e luz.
  • Investe em reformas e manutenção do bem.
  • Os demais herdeiros não utilizam nem reivindicam a posse.

Nesses casos, se ficar comprovado o tempo de posse exigido em lei, é cabível a ação de usucapião entre herdeiros.


O que diz o STJ sobre usucapião em herança?

O STJ reconhece que o herdeiro pode usucapir imóvel contra parentes, desde que atendidos os requisitos legais.

Um exemplo é o REsp 1.631.859/MG, em que a Quarta Turma decidiu que é cabível a usucapião em herança mesmo quando o possuidor é também herdeiro. O fator determinante foi a comprovação de posse exclusiva, pacífica e ininterrupta, com pagamento de contas e manutenção do bem.


Argumentos válidos para usucapião de herança

  1. Posse exclusiva – uso contínuo do imóvel pelo herdeiro, sem compartilhamento com os demais.
  2. Investimentos e pagamento de contas – arcar com IPTU, condomínio, luz, água e reformas demonstra animus domini.
  3. Prazo legal – em geral, 10 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião (ordinária, extraordinária ou especial).
  4. Desinteresse dos outros herdeiros – ausência de cobrança ou uso do imóvel pelos demais familiares.

Esses elementos fortalecem a tese de que o herdeiro que mantém imóvel pode pedir usucapião.


Por que a decisão do STJ é importante?

Imóveis herdados muitas vezes ficam travados em inventários ou em condomínio entre herdeiros, dificultando a venda e regularização. O reconhecimento da possibilidade de usucapião entre herdeiros dá segurança jurídica e valoriza o bem, já que o imóvel regularizado pode ser vendido ou alugado sem entraves.



O herdeiro que paga contas e mantém imóvel pode usucapir contra parentes, desde que prove posse exclusiva, intenção de dono e lapso temporal. O STJ já confirmou essa possibilidade, trazendo clareza para casos de imóveis herdados que ficam sem solução por anos.

Se você tem um imóvel herdado e se encontra nessa situação, o ideal é buscar ajuda especializada. Um Corretor de Imóveis pode auxiliar na avaliação de mercado, orientar sobre regularização e indicar os melhores caminhos para transformar o imóvel em renda ou liquidez.

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11/09/2025 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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