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Notícias do mercado imobiliário

ITBI: Quanto Devo Pagar? Entenda a Nova Decisão do STJ

Se você é proprietário de imóvel e está planejando vender ou adquirir um bem em Angra dos Reis, certamente já ouviu falar do ITBI — o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Mas afinal, quanto devo pagar de ITBI? E o que mudou com a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)?


Neste artigo, explicamos de forma clara o que é o ITBI, como é calculado, quem deve pagar esse imposto e o impacto direto da mais recente decisão do STJ, que trouxe mais justiça e previsibilidade ao contribuinte.


O Que é o ITBI?


O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório pago toda vez que ocorre a transferência de um imóvel entre pessoas vivas, com ou sem financiamento. Em Angra dos Reis, como em qualquer município brasileiro, esse imposto deve ser quitado para que a escritura pública possa ser registrada no cartório.

A alíquota do ITBI costuma variar entre 2% e 3% sobre o valor do imóvel. Em Angra dos Reis, essa alíquota pode ser confirmada junto à Secretaria Municipal da Fazenda ou com o apoio de uma imobiliária local.


Quem Deve Pagar o ITBI?


A responsabilidade pelo pagamento do ITBI é do comprador do imóvel. Isso significa que, ao adquirir uma propriedade, é o novo proprietário quem deve arcar com esse imposto antes de registrar a escritura em seu nome. Essa obrigação, inclusive, pode constar expressamente no contrato de compra e venda.

No entanto, é importante que ambas as partes — comprador e vendedor — estejam cientes dessa obrigação, para que não haja surpresas ou atrasos na concretização da transação imobiliária.


Decisão do STJ: Vitória para os Contribuintes

Até recentemente, muitas prefeituras utilizavam como base de cálculo do ITBI o chamado "valor venal de referência", definido pela própria administração municipal. Em muitos casos, esse valor era superior ao valor real de venda do imóvel, resultando em cobranças maiores e injustas para o contribuinte.

A boa notícia é que, em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor efetivamente declarado na escritura de compra e venda, e não o valor estipulado unilateralmente pelas prefeituras. O município só poderá contestar o valor declarado caso apresente provas de subfaturamento ou fraude.


Quanto Devo Pagar de ITBI em Angra dos Reis?


Com essa decisão, quem está comprando ou vendendo um imóvel em Angra dos Reis passa a ter mais segurança e previsibilidade na hora de calcular o imposto. Agora, o ITBI será calculado sobre o valor real da negociação, e não mais sobre avaliações arbitrárias do poder público.


Por exemplo, se um imóvel foi vendido por R$ 500.000, o ITBI incidirá sobre esse valor, e não sobre um valor estimado de R$ 650.000 pela prefeitura, como frequentemente acontecia.


Com a nova jurisprudência do STJ, fica mais claro quanto devo pagar de ITBI ao comprar um imóvel em Angra dos Reis.


Saber que o imposto será calculado com base no valor real de compra, e que a responsabilidade de pagamento é do comprador, traz mais segurança e clareza ao processo.

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09/07/2025 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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