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Notícias do mercado imobiliário

Posse Mansa e Pacífica: É Possível Regularizar?

A expressão "posse mansa e pacífica" é amplamente utilizada no meio jurídico e imobiliário para descrever uma situação em que uma pessoa exerce a posse de um imóvel de forma contínua, sem oposição de terceiros e com aparência de legítimo proprietário. Mas afinal, é possível regularizar essa posse? A resposta é sim, e uma das formas mais eficazes é por meio da usucapião extrajudicial, entre outras possibilidades legais. Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos legais, os riscos e os caminhos para garantir segurança jurídica sobre o imóvel.


O Que É Posse Mansa e Pacífica?

A posse mansa e pacífica é aquela exercida de forma ininterrupta, sem violência ou contestação, por determinado período. Essa posse pode levar à aquisição da propriedade, desde que observados os requisitos legais estabelecidos no Código Civil e na Constituição Federal.


Riscos Envolvidos na Posse Não Regularizada

Manter um imóvel apenas na posse, sem a devida regularização, traz diversos riscos, como:

  • Disputas judiciais com herdeiros ou antigos proprietários;
  • Dificuldades em vender, alugar ou transferir o imóvel;
  • Impossibilidade de obter financiamento ou regularizar construções;
  • Insegurança patrimonial, especialmente em caso de falecimento do possuidor.

Por isso, regularizar a situação é fundamental para garantir a segurança jurídica e valorização do bem.


Como Regularizar a Posse Mansa e Pacífica?

1. Usucapião Extrajudicial

Instituída pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a usucapião extrajudicial permite a regularização da propriedade diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que não haja litígios ou oposições.

Requisitos principais:

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por pelo menos 5, 10 ou 15 anos (a depender da modalidade);
  • Imóvel urbano ou rural;
  • Comprovação documental (planta, memorial descritivo, certidões negativas, entre outros);
  • Concordância dos confrontantes e inexistência de litígios.

Profissionais envolvidos:

  • Advogado: imprescindível para protocolar o pedido no cartório.
  • Engenheiro ou arquiteto: para elaboração da planta e memorial descritivo.
  • Tabelião e Registrador de Imóveis: responsáveis pela análise e registro.

2. Usucapião Judicial

Quando há litígios, ausência de documentos ou discordância dos confrontantes, o caminho é ingressar com ação de usucapião judicial. O processo é mais demorado, mas também garante o direito à propriedade.

3. Regularização Fundiária (Reurb)

Imóveis situados em áreas urbanas informais podem ser regularizados pela Reurb, uma política pública prevista pela Lei nº 13.465/2017. É uma alternativa importante, especialmente em loteamentos irregulares.


Importância do Corretor de Imóveis na Regularização

O corretor de imóveis desempenha um papel estratégico e muitas vezes decisivo na regularização da posse. Esse profissional:

  • Identifica irregularidades na documentação do imóvel;
  • Orienta o comprador sobre os riscos e melhores caminhos para regularização;
  • Intermedia a negociação de forma segura e transparente;
  • Atua em parceria com advogados, engenheiros e cartórios para viabilizar o processo de usucapião ou Reurb.

Contar com um corretor experiente pode agilizar o processo, evitar fraudes e assegurar um investimento seguro.



É possível regularizar a posse mansa e pacífica, e a melhor forma é agir preventivamente. Seja por usucapião extrajudicial, judicial ou programas de regularização fundiária, o importante é buscar apoio profissional e garantir que o imóvel esteja devidamente registrado em nome do real possuidor.

Se você possui um imóvel em situação irregular ou tem dúvidas sobre a melhor maneira de legalizá-lo, entre em contato com um corretor de imóveis especializado. Ele será seu parceiro de confiança em todas as etapas da regularização, desde a análise da posse até a escritura definitiva.

Quer regularizar sua posse e garantir segurança jurídica para seu imóvel? Fale com um corretor de imóveis agora e transforme sua posse em propriedade!

02/07/2025 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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