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Notícias do mercado imobiliário

Pet em Apartamento: Por que muitos proprietários recusam?

Ter um pet em casa é, para muitos, sinônimo de companhia, amor e bem-estar. No entanto, quando falamos em imóveis locados, especialmente apartamentos, a presença de cães e gatos pode gerar preocupações tanto para proprietários quanto para vizinhos. Não são raros os casos em que donos de imóveis recusam a locação a inquilinos com animais de estimação — e há uma série de razões para isso.


Problemas com vizinhança e convivência

A principal queixa relacionada à presença de pets em apartamentos está na perturbação do sossego. Latidos constantes, principalmente durante a noite, podem causar desconforto e até desentendimentos com os vizinhos. Além disso, alguns animais, especialmente quando não educados ou deixados sozinhos por muito tempo, podem uivar, chorar ou se mostrar agressivos com outros moradores e até com funcionários do prédio.

Outro ponto delicado envolve áreas comuns. Muitos condomínios têm regras rígidas quanto ao transporte dos animais nos elevadores, circulação em corredores e uso de espaços compartilhados. O desrespeito a essas regras pode gerar conflitos, advertências e, em casos extremos, processos judiciais.


Danos ao imóvel

Proprietários de imóveis também se preocupam com possíveis danos causados pelos pets. Arranhões em portas, pisos e móveis embutidos, mau cheiro por falta de higiene ou acidentes recorrentes, além de infestações por pulgas ou carrapatos, são queixas comuns. Em apartamentos mobiliados, o risco de prejuízo é ainda maior.

Para o locador, esses problemas significam mais gastos ao fim do contrato, com necessidade de reparos e dedetizações, o que aumenta a relutância em aceitar animais no imóvel.


O que diz a legislação?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não trata especificamente sobre a presença de animais em imóveis alugados, mas garante que o locador pode impor condições no contrato — inclusive a proibição de animais de estimação, desde que expressa em cláusula contratual.

Por outro lado, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reafirmado que a proibição de pets, de forma genérica, fere o direito à propriedade e ao bem-estar do morador. Assim, desde que o animal não represente risco à saúde, segurança ou tranquilidade dos demais moradores, não pode ser simplesmente proibido por convenção de condomínio ou pelo locador.

Ou seja: o locatário pode manter um animal no apartamento, salvo se estiver comprovado que ele causa perturbação ou dano.

Cuidados que o locatário deve ter

Quem deseja alugar um apartamento e possui pet deve adotar alguns cuidados:

  • Comunique-se com clareza com o proprietário desde o início da negociação.
  • Mantenha o animal limpo, vacinado e treinado, evitando latidos em excesso ou comportamento destrutivo.
  • Respeite as regras do condomínio e as áreas onde o pet pode ou não circular.
  • Em caso de danos ao imóvel, esteja disposto a arcar com os reparos necessários.


A presença de animais em apartamentos alugados é um tema sensível que exige bom senso de todas as partes. Proprietários têm direito de proteger seu patrimônio, enquanto inquilinos, por sua vez, têm o direito à convivência com seus pets — desde que com responsabilidade. O diálogo e o cumprimento das regras são os caminhos mais seguros para evitar conflitos e garantir uma boa convivência.

04/07/2025 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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