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Notícias do mercado imobiliário

Obras não Autorizadas: O Proprietário deve Pagar?

No universo da locação de imóveis, uma dúvida bastante comum é: quem deve arcar com os custos de obras não autorizadas realizadas pelo inquilino? Muitas vezes, as intervenções são feitas com a intenção de melhorar o imóvel ou corrigir problemas aparentes, mas, sem a devida autorização do proprietário, essas obras podem gerar conflitos, prejuízos e até ações judiciais.

Impactos das obras não autorizadas

Obras não autorizadas podem causar diversos transtornos, tanto para o imóvel quanto para a convivência com vizinhos. Alterações na estrutura sem acompanhamento técnico podem comprometer a segurança do prédio ou da casa, causar infiltrações, danos à rede elétrica ou hidráulica e até reduzir o valor de mercado do bem. Em condomínios, por exemplo, reformas ruidosas ou realizadas em horários impróprios afetam diretamente a vizinhança, gerando queixas e notificações do síndico.

Outro risco é o dano irreversível ao patrimônio. Um exemplo prático é a remoção de uma parede que parecia apenas decorativa, mas que sustentava parte da estrutura. Nesses casos, além dos custos de reparo, há risco de responsabilização civil e criminal.


O que diz a legislação brasileira

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é clara ao estabelecer que o inquilino não pode realizar obras no imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário. Segundo o artigo 23, é dever do locatário "restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal".

As únicas exceções são as chamadas benfeitorias necessárias, aquelas indispensáveis à conservação do imóvel, como o conserto de um telhado com vazamento ou a troca urgente de uma instalação elétrica que ofereça risco. Mesmo nesses casos, o ideal é que o locatário comunique o proprietário com antecedência. O artigo 35 da mesma lei prevê que essas despesas podem ser reembolsadas, desde que devidamente comprovadas e desde que o locador tenha sido notificado.

Já as benfeitorias úteis (como a instalação de armários planejados ou divisórias) ou voluptuárias (melhorias estéticas, como papel de parede ou iluminação especial), só podem ser realizadas com autorização expressa. Caso contrário, o locatário corre o risco de não ser reembolsado e ainda ter de desfazer as alterações ao fim do contrato.


Cuidados que o locatário deve ter

Antes de realizar qualquer obra, o locatário deve:

  1. Consultar o contrato de locação, que pode conter cláusulas específicas sobre reformas.
  2. Solicitar autorização formal ao proprietário, preferencialmente por escrito.
  3. Apresentar um plano da obra, com escopo, materiais e prazo de execução.
  4. Obedecer às regras do condomínio, se houver.
  5. Guardar notas fiscais e registros das obras, caso haja necessidade de reembolso.


Essas Obras, mesmo que bem-intencionadas, podem gerar sérias consequências. O proprietário não é obrigado a pagar por melhorias feitas sem sua ciência, e o inquilino pode acabar arcando com prejuízos e penalidades. A comunicação transparente e o respeito ao que determina a legislação são fundamentais para evitar conflitos e garantir uma relação saudável entre locador e locatário.

Dica final: antes de pegar na furadeira, pegue o telefone. Um simples aviso pode evitar grandes dores de cabeça.

08/07/2025 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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