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Notícias do mercado imobiliário

Pagamento de Taxas dos Imóveis: Quebra Contratual por Falta de Pagamento

O pagamento de taxas relacionadas aos imóveis é um dos pontos mais sensíveis nas relações locatícias. Quando há quebra contratual, surge uma série de dúvidas sobre quem deve arcar com determinados encargos, como IPTU, condomínio, contas de consumo e taxas extraordinárias. Neste artigo, vamos explicar as regras, a legislação aplicável e os cuidados que locadores e locatários devem ter para evitar problemas jurídicos.


O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, é a principal norma que regula os contratos de locação no Brasil. De acordo com o artigo 23, inciso XII, o locatário é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio e demais encargos estabelecidos no contrato. Já o artigo 22 determina que o locador deve pagar taxas extraordinárias e tributos que incidam sobre a propriedade, como o IPTU, salvo acordo diferente em contrato.

Ou seja, o contrato de locação é soberano para determinar a responsabilidade pelo pagamento das taxas, desde que não contrarie a legislação vigente. Portanto, é fundamental que o contrato seja claro e detalhado quanto a esses encargos.


Quebra Contratual: Como funciona?

A quebra contratual ocorre quando uma das partes descumpre as cláusulas estabelecidas no contrato de locação. Os exemplos mais comuns são:

  • Saída do inquilino antes do prazo sem aviso prévio ou pagamento de multa;
  • Atraso no pagamento do aluguel ou encargos;
  • Danos ao imóvel sem reparo;
  • Uso inadequado da propriedade.

Quando isso acontece, surgem conflitos sobre quem deve pagar determinadas taxas. Por exemplo, se o inquilino deixa o imóvel sem cumprir o aviso prévio, ele poderá ser responsabilizado por taxas e contas até a data em que o imóvel for efetivamente devolvido ao proprietário, conforme laudo de vistoria e entrega das chaves.


Importância do contrato detalhado

Para evitar conflitos, o contrato deve especificar de forma objetiva:

  • Quem paga o IPTU;
  • Quem arca com o condomínio (ordinário e extraordinário);
  • Quem é responsável por contas como água, luz, gás e manutenção;
  • Qual o valor da multa em caso de rescisão antecipada.

A ausência dessas informações pode gerar interpretações diversas e até ações judiciais.


Encargos pós-rescisão

Mesmo após a quebra contratual, o locatário pode ser responsabilizado por taxas até a data da entrega formal do imóvel. É por isso que a vistoria de saída e a entrega das chaves são etapas fundamentais no encerramento do contrato. Sem esses procedimentos, o locador pode continuar emitindo boletos ou ações de cobrança, alegando inadimplemento.


O pagamento de taxas dos imóveis e a quebra contratual são temas que exigem atenção e conhecimento da legislação. O ideal é que tudo esteja bem definido em contrato e que ambas as partes mantenham boa comunicação. Em caso de dúvidas ou conflitos, contar com uma administradora de imóveis ou assessoria jurídica é a melhor forma de garantir segurança e evitar prejuízos.

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30/06/2025 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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