Imobiliária em Rio de Janeiro
Geral (24) 98862-7241 Corretor Especialista (21) 99650-7290
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nosso site. Conheça nossa Política de Privacidade
Aceitar

Notícias do mercado imobiliário

Seguro Complementar Contra Incêndio: Por Que é Obrigatório nas Locações de Imóveis?

Quando se trata da locação de imóveis, muitos locatários se surpreendem ao se deparar com a exigência do seguro complementar contra incêndio no contrato de aluguel. No entanto, essa exigência não é apenas uma prática comum, mas também uma obrigação legal respaldada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Neste artigo, vamos explicar por que esse seguro é obrigatório, seus benefícios e o impacto para locadores e locatários.

Amparo legal

De acordo com o Artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato, é dever do locador garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel durante todo o contrato. Entretanto, o artigo também permite que o contrato de locação preveja que o inquilino seja o responsável pela contratação do seguro contra incêndio, protegendo assim o patrimônio do proprietário.

A cláusula que exige o seguro é considerada legal desde que esteja prevista no contrato. Ou seja, não há obrigatoriedade legal direta para todos os imóveis, mas é plenamente válida quando acordada entre as partes, o que ocorre em praticamente todos os contratos formalizados por imobiliárias ou administradoras de bens.

Proteção para ambas as partes

O seguro complementar contra incêndio serve para resguardar o imóvel em caso de sinistros provocados por chamas, explosões acidentais, curto-circuitos ou eventos similares. Imagine, por exemplo, um incêndio causado por um eletrodoméstico com defeito. Se o imóvel for danificado, o seguro cobre os prejuízos estruturais, evitando que o locatário tenha que arcar com altos custos e garantindo ao locador a preservação de seu bem.

Além disso, o seguro é uma garantia de tranquilidade. O locatário protege seu bolso, evitando processos e indenizações, e o locador tem a certeza de que seu imóvel estará coberto em situações inesperadas.

Valor acessível e contratação simples

Um dos grandes atrativos desse tipo de seguro é seu baixo custo. O valor do prêmio pode variar conforme a localidade e o tamanho do imóvel, mas em geral é bastante acessível, ficando entre R$ 75 e R$ 300 anuais. Algumas seguradoras oferecem pagamento mensal, diluído no boleto do aluguel, o que torna ainda mais fácil sua contratação.

Além disso, a maioria das administradoras e corretores de imóveis já indica seguradoras parceiras, facilitando a adesão e o envio da apólice, que normalmente precisa ser renovada anualmente.

Cláusula contratual: leia com atenção

Ao assinar o contrato de locação, é importante que o locatário esteja atento à cláusula que determina a contratação do seguro. Em caso de descumprimento, o locador pode considerar o contrato violado e até ingressar com ação judicial para reparação de danos, caso ocorra um sinistro sem cobertura.


O seguro complementar contra incêndio na locação de imóveis não é apenas uma formalidade, mas uma medida essencial de proteção para ambas as partes. Legalmente respaldado, de baixo custo e de fácil contratação, ele garante segurança jurídica, financeira e patrimonial. Portanto, ao alugar um imóvel, certifique-se de cumprir essa exigência — ela pode fazer toda a diferença em momentos críticos.

28/06/2025 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

Últimas notícias