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Atrasou o Aluguel? Saiba por que o Despejo Pode Ser Imediato!
Você sabia que não existe prazo mínimo para entrar com ação de despejo por falta de pagamento?
No universo da locação de imóveis, muitos inquilinos ainda acreditam que existe um prazo de carência ou tolerância para o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, a legislação brasileira é clara: não há prazo mínimo para o início de uma ação de despejo por falta de pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia de inadimplência, o locador já pode buscar a Justiça para retomar o imóvel.
Essa regra está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), especialmente nos artigos 9º e 59. O artigo 9º, inciso III, estabelece que o contrato de locação pode ser encerrado em caso de inadimplência. Já o artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, permite a concessão de liminar de despejo em 15 dias, sem necessidade de audiência prévia, desde que algumas condições estejam presentes.
Quando é possível o despejo liminar em 15 dias?
Segundo a Lei do Inquilinato, o juiz pode conceder uma liminar de despejo nos seguintes casos:
- O fundamento exclusivo da ação é a falta de pagamento;
- O contrato de locação está sem qualquer garantia válida (como fiador, caução ou seguro fiança);
- O valor da garantia por caução é inferior a três meses de aluguel;
- O locador oferece uma caução judicial no valor equivalente a três meses de aluguel.
Essas condições permitem que o proprietário retome o imóvel rapidamente, protegendo seu patrimônio contra longos períodos de inadimplência.
Não existe prazo de espera para entrar com a ação
É importante destacar que a lei não estabelece um prazo mínimo para a propositura da ação de despejo. Isso significa que o locador pode iniciar o processo a partir do primeiro dia de atraso no aluguel — especialmente se o contrato não estiver amparado por garantias legais ou se estas tiverem sido encerradas, forem inferiores a três aluguéis, renunciadas ou perdidas.
Garantias abaixo do exigido por lei não oferecem proteção
Outro ponto crucial: garantias mal estruturadas ou inferiores às previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91 não impedem o despejo imediato. Se a garantia for considerada inexistente ou insuficiente, o locador poderá solicitar a desocupação liminar do imóvel com base no artigo 59, §1º, IX.
✅ Dica para proprietários: esteja amparado legalmente
Para evitar complicações e prejuízos, os proprietários devem:
- Elaborar um contrato de locação com garantias válidas;
- Acompanhar de perto os pagamentos;
- Contar com assessoria jurídica especializada para agir rapidamente em caso de inadimplência.
Se você é locador e está diante de um inquilino inadimplente, saiba que a lei está do seu lado. Não há necessidade de esperar semanas ou meses: o despejo pode ser solicitado imediatamente após o primeiro dia de atraso, desde que atendidos os requisitos legais.
Fique atento às cláusulas do seu contrato e conte com uma assessoria especializada para garantir seus direitos!
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